Art. 1.º (noção)
- O piercing consiste na perfuração carnal de um espigão de metal em diversas zonas do corpo, vide, lóbulo da orelha, sobrancelha, (e por aí adiante, que hoje a imaginação é profícua, como sabemos...).
- A tatuagem engloba todo e qualquer símbolo gravado na pele, com carácter de permanência.
Art. 2.º (âmbito de aplicação)
- A presente lei tem aplicação em todo o território continental e regiões autónomas, sendo irrelevante a posição tomada pelo Dr. Obélix sobre o assunto para efeitos da mesma.
[...]
Não que eu seja apologista de verdadeiras tatuagens humanas, como é o caso daqueles corpos cobertos de alto a baixo com desenhos de águias de asas abertas, tarântulas gigantes ou "frases de guerra". Muito menos acho visualmente atraentes as pessoas que se perfuram de argolas e pregos, a ponto de se lhe retirarem os órgãos pelo picotado.
Mas a questão não se prende tanto com a posição que cada um de nós defende, mais conservadora ou mais "prá frentéx", quanto com o absurdo que é justificar esta iniciativa em razões de "saúde pública". E assim mobilizar toda uma assembleia de deputados para legislar sobre o assunto. Como se tatuagens e piercings não fizessem parte das liberdades e escolhas de cada um. Como se a tónica devesse ser posta nos utilizadores e não no cumprimento de regras de higiene por parte dos estabelecimentos que se encarregam destas operações. Como se Portugal não tivesse assuntos mais prementes para esclarecer.
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